Juiz explica como se dá a Audiência de Custódia
Em artigo divulgado nesta segunda-feira, o juiz Marcos Faleiros da Silva, que é juiz titular da Vara da Justiça Militar e da Custódia, na comarca de Cuiabá, explica como se processa a Audiência de Custódia, recentemente introduzida na rotina da Justiça de Mato Grosso.
No artigo, o magistrado argumenta não acreditar "que a criminalidade possa ser contida apenas com a atuação do juiz e respectivo encarceramento. Somos apenas uma engrenagem de uma máquina complexa, eis que as causas da criminalidade são oriundas das situações mais variadas, que vão desde questões patológicas (sociopatas e narcodependentes) até fatores sociais, tais como desemprego, migração, falta de ocupação dos espaços pelo Poder Público (p. ex. ausência do Estado nos rincões do Mato Grosso ou bairros criados a partir de “grilos” ou invasões), caos e desordem, sensação de abandono, educação/saúde ineficientes, etc. As instâncias de controle passam desde a família, clubes de serviço, igrejas, polícias, Ministério Público e, por fim, Poder Judiciário e sistema prisional (instância de controle de terceira seleção)."
Leia a íntegra do artigo.
OPINIÃO
Criminalidade e atuação do juiz
Por Marcos Faleiros
Na Audiência de Custódia, o cidadão autuado em flagrante delito é imediatamente apresentado a um Juiz, antes de ingressar no sistema prisional, oportunidade em que participará de uma audiência, conforme Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 7º, 5), ratificada pelo Brasil, com valor superior à lei.
Em Mato Grosso, avaliamos, com a ajuda de profissionais, o fato, a pessoa recolhida e a real necessidade da prisão preventiva do flagranteado, levando-se em consideração a proteção da sociedade e a dignidade da pessoa humana.
Em síntese, procuramos aquilatar se o preso é um indivíduo perigoso à sociedade, ou se trata de um cidadão comum em conflito com a lei. No primeiro caso, a prisão cautelar é inevitável, com vistas à garantia da ordem pública. No entanto, caso o preso seja uma pessoa recuperável, não ingressará no sistema prisional, sendo imediatamente lhe atribuída uma alternativa penal cumulada com uma medida assistencial, tais como tratamento da dependência química, encaminhamento para qualificação profissional/emprego ou direcionamento para programas de reestruturação familiar. Para isso imprescindível o apoio do Poder Executivo para o sucesso do programa.
Não cremos que a criminalidade possa ser contida apenas com a atuação do juiz e respectivo encarceramento. Somos apenas uma engrenagem de uma máquina complexa, eis que as causas da criminalidade são oriundas das situações mais variadas, que vão desde questões patológicas (sociopatas e narcodependentes) até fatores sociais, tais como desemprego, migração, falta de ocupação dos espaços pelo Poder Público (p. ex. ausência do Estado nos rincões do Mato Grosso ou bairros criados a partir de “grilos” ou invasões), caos e desordem, sensação de abandono, educação/saúde ineficientes, etc. As instâncias de controle passam desde a família, clubes de serviço, igrejas, polícias, Ministério Público e, por fim, Poder Judiciário e sistema prisional (instância de controle de terceira seleção).
Em Cuiabá, já atingimos quatrocentos presos em audiências de custódias, sendo que 41% dos encarcerados foram mantidos na prisão. Os demais receberam alternativas penais, e cento e cinquenta foram encaminhados para atendimento assistencial.
Uma mudança de paradigma. Cada preso custa em média R$ 3.000,00 ao Estado de Mato Grosso e, conforme dados do Depen e de entidades internacionais, o Brasil é o terceiro maior país que encarcera no mundo, ao lado da Rússia, com um índice alto de prisões provisórias, beirando à metade dos presos (Mato Grosso, 50% de presos preventivos).



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