Código de ética da PM e BM-MT
A Diretoria da Associação dos Sargentos, Subtenentes, Oficiais Administrativos e Especialistas Ativos e Inativos PM/BM-MT – ASSOADE, informa que o projeto de lei que visa instituir no âmbito de Mato Grosso, o Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais, foi elaborado por uma comissão interinstitucional, composta por militares estaduais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar.
Após a elaboração da minuta, o projeto foi apresentado o projeto para as Associações representativas dos militares estaduais (ASSOF, ASSOADE E ACS), na oportunidade, as associações apresentaram inúmeros apontamentos, que conforme entendimento comum, caso permanecesse como foi elaborado, poderia influenciar negativamente a fase processual dos procedimentos administrativos, de forma injustificada.
Após os apontamentos ficou acordado que a referida minuta passaria por uma nova análise com a finalidade de verificar a viabilidade de realizar as adequações de acordo com os apontamentos realizados na reunião de apresentação do projeto para as associações.
No entanto, enquanto as associações aguardavam a apresentação da minuta final do projeto de lei, para uma nova análise, antes do encaminhamento para votação pela Assembleia Legislativa, tomamos conhecimento que o projeto final já havia aportado na Assembleia Legislativa, sem a análise final das associações e com a ausência dos apontamentos feitos.




Nesta segunda-feira (21/06/2021), alguns meios de comunicação mencionavam que o Estado de Mato Grosso ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n. 6917, no Supremo Tribunal Federal - STF. Para informar a situação e defender os interesses dos associados da Assoade, o corpo jurídico da Assoade baixou o teor da ADI nº 6917, e analisou a inicial da ADI nº 6917.
O Estado do Mato Grosso terá de pagar a todos os Cabos e Soldados, associados da Assoade, que fazia aniversário e ocupava essa função no período 15 de dezembro de 2005 a 04 de outubro de 2006, uma indenização da etapa fardamento, conforme legislação da época, o paragrafo 1º, artigo 78 da lei complementar 231.
O Governo do Estado, por meio do Mato Grosso Previdência (MT Prev), prorrogou até o dia 09 de julho de 2021 o prazo para o recadastramento de aposentados e pensionistas no Censo Previdenciário. A medida se fez necessária tendo em vista que 10.547 inativos ainda não fizeram a atualização cadastral e podem ter o benefício suspenso.