- Luciano Esteves Correa Costa
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Aviso importante! a você da Reserva Remunerada e as Pensionistas da Assoade.
Aviso importante! a você da Reserva Remunerada e as Pensionistas da Assoade.
Os Militares da Reserva Remunerada e as Pensionistas possuem uma série de direitos que muitas pessoas desconhecem. Um deles, por exemplo, é a isenção do Imposto de Renda em casos de doenças graves ou acidente de trabalho.
Essa isenção está prevista na Lei 7.713/88 que assegura esse direito aos contribuintes que, além de estarem doentes, recebam aposentadoria, pensão ou reforma (militar).
A lei esclarece quais são os tipos de doenças que se enquadram nesse caso e também as regras dessa isenção. Mesmo sendo clara sobre esse direito, a lei não é cumprida em muitas situações. Por isso, é comum vermos aposentados acometidos por alguma enfermidade e que continuam tendo descontos em seus rendimentos.
Outra coisa importante, caso você já seja isento de imposto de renda, é ainda continua pagando a previdência, na maioria dos casos o valor da sua contribuição está errada.
Por isso, se você está passando por essa situação procure Assoade, para que possamos orientá-los e tomar todas as providências para a regularização do Imposto de Renda e a Previdência.



Os planos de saúde estão proibidos até o fim do ano de reajustar as mensalidades, decidiu hoje (21) à noite a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em reunião extraordinária. A suspensão dos aumentos por 120 dias, de setembro a dezembro, foi aprovada por quatro votos favoráveis e uma abstenção.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1314502&;o=node" >https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1314502&;o=node" >
A Assoade orienta os Militares da Reserva remunerada e as pensionistas que se atentem ao prazo para o recadastramento, que terá início em 03 de novembro de 2020 a 26 de fevereiro de 2021. O recadastramento é obrigatório para os militares que foram transferidos para reserva remunerada até a data de 31 de dezembro de 2019. Já para aqueles Militares e as Pensionistas que estão abrangidos pelo convênio CV0032006/MT-MS, conforme decreto nº 1.372 de 06/03/2018, não há a necessidade de fazer o recadastramento.
Para entender melhor a situação um Militar da Graduação de Subtenente da Polícia Militar, foi nomeado em 12/2014 para exercer o cargo de Comandante do 2º Pelotão de Alto Taquari/MT, sendo exonerado em 25/04/2017. Ocorre que a função de Comandante de Pelotão deve ser exercida pelo Posto de 2º Tenente PM e devido a sua graduação ser inferior ao Posto previsto no lotacionograma da Policia Militar do Estado de Mato Grosso. O Judiciário reconheceu que o Subtenente faz jus a diferença de subsídio de função privativa de grau hierárquico superior no período.