Senado vota projeto de Taques e corrupção se torna crime hediondo
O Senado aprovou, nesta quarta (26), projeto de lei 204/2011, do senador Pedro Taques (PDT), que insere a corrupção (passiva e ativa), a concussão, o peculato e o excesso de exação contra a administração pública no rol dos crimes hediondos (o que há de pior em crimes). O projeto recebeu parecer favorável do relator Álvaro Dias (PSDB/PR), que já havia sido emitido há um ano, mas não entrava em pauta para análise da Comissão de Constituição e Justiça. Agora a proposta vai para votação na Câmara Federal.
Os parlamentares não esconderam que as manifestações aceleraram consideravelmente a aprovação da proposta. Com a classificação da corrupção como crime hediondo, os réus são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança. A pena é cumprida inicialmente em regime fechado, os condenados cumprem 2/5 (dois quintos) da pena, para réu primário, e de 3/5 (três quintos), para reincidente. A condenação deve ir de 4 a 12 anos de prisão, mais multa.
Em seu pronunciamento, o senador Pedro Taques (PDT) lembrou que existem inúmeras propostas no Congresso com a mesma envergadura e seu projeto se comunica com elas. Ele também fez questão de ressaltar que a proposta não surgiu devido aos protestos dos últimos dias, mas foi elaborada em 2011. Desde então aguarda pela aprovação. “Eu não saberia em 2011 que haveria manifestações em 2013. Este projeto já tinha parecer de Álvaro Dias há um ano, só não tinha conveniência para ser votado, o que é chamado de discricionariedade política”.
As polêmicas durante a aprovação se devem às emendas. A mais discutida foi do senador José Sarney (PMDB/AP). Ele acrescentou o homicídio simples nos crimes hediondos. A proposta, depois de muita resistência, foi acatada pelo relator, mas repudiada por Taques, que mudou de ideia durante a sessão. Para o pedetista, a emenda não caberia naquele momento. Lembrou ainda que a questão está sendo discutida na reforma do Código Penal e o termo “simples” deve deixar de existir. No fim, foi aprovada pelo plenário.