PM tem vínculo de emprego como segurança reconhecido no TST
Nada impede o reconhecimento do vínculo de emprego de um policial militar que atua como vigilante ou segurança, desde que sejam preenchidos os requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, de forma unânime, reconheceu o vínculo de um PM do Rio de Janeiro com a Igreja Universal do Reino de Deus. A decisão foi baseada na Súmula 386 do TST.
A decisão reforma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro de que o reconhecimento do vínculo do PM em atividade de vigilância ou segurança privada configuraria fraude à lei e ofensa à ordem pública. “Na medida em que este tipo de atividade particular só tem mercado com o aumento da insegurança (leia-se: ineficiência do policiamento ostensivo), reconhecer-se o vínculo de emprego pretendido, será, quando menos, estimular enfaticamente que os policiais militares descumpram suas obrigações básicas”, decidiu a corte.
Na primeira instância, embora a igreja alegasse que o policial prestava serviços apenas eventualmente em sua sede, a 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concluiu pela existência do vínculo no período de maio de 2004 a março de 2010, e determinou o pagamento de parte das verbas trabalhistas. De acordo com a sentença, o homem era responsável pela organização do trânsito e a segurança dos frequentadores da área externa da catedral da instituição, no bairro de Del Castilho, no Rio.
Ainda de acordo com a decisão de primeiro grau, a subordinação ficou claramente caracterizada, pois o trabalhador tinha sempre de se reportar ao mesmo pastor que o entrevistou e contratou.
Agora, com o reconhecimento do vínculo, o processo retornará ao TJ-RJ, para o julgamento dos recursos interpostos pela Universal e pelo PM na ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.