REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO DOS MILITARES DE MATO GROSSO RECONHECE VALORES DE POLÍCIAS E BOMBEIROS MILITARES
Prezados Policiais e Bombeiros Militares de Mato Grosso.
A luta coletiva das Associações representativas de classe ASSOF (Associação dos Oficiais),ASSOADE (Associação de Subtenentes e Sargentos), ACS (Associação de Cabos e Soldados) e ASMIP (Associação dos Inativos e Pensionistas), mais uma vez conquistou um grande avanço para as nossas carreiras.
No dia 17 de dezembro de 2014, a Assembléia Legislativa aprovou o texto do novo Estatuto dos Militares de Mato Grosso e no dia 29/12/2014, referido projeto foi sancionado conforme Lei Complementar n°. 555 publicada no diário oficial n°. 26.444.
Em virtude do período eleitoral (90 dias antes e 90 dias depois das eleições) o Governador Silval Barbosa optou por vetar dispositivos existentes no novo Estatuto que poderiam promover aumento de despesa para a próxima gestão.
Apesar disso, mesmo com os vetos, entendemos que o novo Estatuto dos Militares Estaduais de MT possuem muitos avanços, dos quais podemos citar:
Art. 11, II – aumento da idade limite de 25 para 35 anos;
Art. 11, XI, XII e XIII – regulamentação do requisito nível superior para oficiais e praças;
Art. 31 e 32 – garantia da praça ou do Oficial da percepção de remuneração equivalente ao do titular da função, em caso de substituição por período superior a 30 (trinta) dias ou designação para função de cargo privativo de grau superior.
Art. 33 – regulamentação da estabilidade do militar em três anos, contados da data de inclusão.
Art. 47, V – previsão do delito de assédio moral.
Art. 47, VI – garantia ao direito de reunião em assembleia das associações.
Art. 60 – previsão para as Praças, do grau de recurso ao Governador do Estado, em questões disciplinares provenientes de Conselho de Disciplina.
Art. 63, IV e VII – previsão no rol de direitos dos militares da jornada de trabalho com descanso obrigatório e de remuneração do trabalho noturno, superior ao diurno.
Art. 71 – definição das garantias do militar em caso de prisão e julgamento.
Art. 81 e 82 – definição da Jornada de Trabalho – neste ponto houve fortes resistências, porém as Associações não mediram esforços para definição da jornada de trabalho máxima e da regulamentação da folga.
Para os militares da capital talvez os avanços não sejam significativos, entretanto para os militares do interior do Estado será a redenção de uma jornada de trabalho desumana, que os obriga a trabalhar 24 horas por 24 horas de folga, sendo que na maioria dos casos, a folga é fictícia, pois o militar, fica na condição de sobreaviso.
Com a nova regra da jornada de trabalho, o descanso obrigatório deverá observar o disposto no artigo 82, onde foi feita a previsão de uma contra prestação pecuniária para o militar empregado em atividade operacional em seu período de descanso.
Art. 86 – criação do banco de horas para compensar atividades como de educação física, comparecimento em delegacia, promotoria, fóruns e tribunais para prestar depoimento, lavratura de flagrante e boletim de ocorrências além do turno regular de trabalho do militar.
As horas trabalhadas a mais, serão computadas no banco de horas e poderão ser utilizadas para compensar folgas.
Art. 111 e 112 – regulamentação da licença para disputar cargo eletivo e das condições de elegibilidade do militar estadual.
Art. 128 – regulamentação do conjunto fardamento a ser entregue a todos os militares anualmente.
Art. 146, I cc Art. 200 – previsão de transferência compulsória por tempo de serviço apenas para os militares do último posto ou graduação de seu quadro, ao complementarem 30 anos de “efetivo serviço”, porém nos termos do artigo 200, esses militares ao complementarem 25 anos de “efetivo serviço” e 30 anos de “contribuição”, passarão a condição de excedente e abrirão vagas para promoção.
Art. 146, V – alteração na idade limite para transferência compulsória por idade de 55 anos para praça e 60 anos para oficial, para 65 anos para qualquer militar. Essa alteração possibilitará o militar permanecer na instituição a fim de pleitear as promoções que o plano de carreira agora permitem.
Art. 152 §2° cc Art. 200 – previsão de promoção a posto ou graduação imediata em caso de invalidez permanente do militar, proveniente do serviço.
Art. 184 – previsão do pagamento de uma retribuição pecuniária para os militares da reserva convocados para exercer função de juiz militar.
Art. 188 §2° - previsão do tempo de serviço prestado às forças armadas e a instituição militar do mesmo estado, ser computado como tempo de efetivo serviço, mediante requerimento do interessado.
Além das alterações acima mencionadas e que foram sancionadas no novo estatuto, havíamos ainda proposto outros dispositivos que no momento foram VETADOS pelo governador Silval Barbosa, mais que poderão ser contemplados pelo futuro Governador Pedro Taques.
Para um melhor entendimento de todos os militares estaduais, apresentamos a seguir os vetos feitos no novo estatuto e tomamos o cuidado de grafa-los em amarelo, para que fique registrado o grau de avanço que tentamos conquistar nesse novo estatuto, mais que por hora, não foram aceitos pelo Governo.
Art. 92 – regulamentação do adicional noturno, nos mesmos moldes da Polícia Judiciária Civil.
Art. 129 – previsão do pagamento do auxilio fardamento para todos os militares, quando o governo não conseguir entregar o conjunto fardamento previsto no artigo 128.
Art. 139, 140 e 141 – regulamentação da retribuição pecuniária por serviço em jornada extraordinária.
Art. 142 – regulamentação da retribuição pecuniária por desempenho de atividade jurisdicional para os militares da ativa.
Art. 199 – previsão do pagamento de uma indenização por invalidez permanente e por morte decorrente do serviço, no valor de 50 e 100 vezes respectivamente, a menor remuneração da graduação de Soldado.
Art. 201 – previsão da promoção a militares da inatividade a posto inexistente em seu quadro, no momento de sua passagem a inatividade.
Por derradeiro gostaríamos de registrar que na caminhada para aprovação do novo estatuto, inúmeros foram os obstáculos enfrentados pelas Associações Representativas de Classe, dos quais destacamos o requerimento protocolado pela ASPRAMAT no dia 24/11/2014, solicitando que o novo estatuto não fosse apreciado pelos atuais deputados da Assembleia Legislativa, mais sim pelos parlamentares eleitos na última eleição. Veja o requerimento da ASPRAMAT.
Segunda a ASPRAMAT, nem os deputados, nem o atual governador teriam legitimidade para tratar do novo Estatuto e essa seria uma atribuição dos futuros deputados e do novo Governador do Estado.
Não precisa nem dizer que o requerimento em questão, causou sérios transtornos tanto na Assembleia Legislativa quanto no Governo do Estado e infelizmente atrasou sobremaneira a aprovação do estatuto e causou desconfiança no governo, a respeito do consenso dentro de nossa categoria.
É uma pena que ações como essa, tragam desgaste para a nossa categoria e promovam obstáculos que outras carreiras não possuem, pois todos trabalham pelo bem comum e pela conquista de benefícios.
Oportunamente, gostaríamos de registrar que nunca conquistamos tantos avanços para as nossas categorias como neste ano de 2014, que seguramente entrará para as nossas histórias, tamanho os benefícios obtidos, como a definição de uma política salarial mesmo quando o Estado só fala em redução de despesa e definição de um plano de carreira que possibilitará a ascensão a postos e graduações superiores, sem qualquer ingerência política.
Informamos que independente do Governador de nosso Estado ser o Sr. Silval Barbosa ou o Sr. Pedro Taques, nós vamos continuar lutando pela valorização de nossa categoria.
Por todas essas questões nós da ASSOF, da ASSOADE, da ACS e da ASMIP reiteramos o compromisso de continuarmos avançando nos anos vindouros e convidamos os associados a ombrearem conosco a luta pela valorização de nossa categoria.
Feliz 2015.
Click no link a seguir e veja a integra do novo Estatuto.
Data: 31/12/2014
Fonte: ASSOF, ASSOADE, ACS E ASMIP