ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DERRUBA VETOS DO GOVERNO E GARANTE ADICIONAL POR SERVIÇO NOTURNO, RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA E INDENIZAÇÃO POR MORTE AOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE MATO GROSSO.
Em sessão histórica realizada nesta quinta-feira (02.07) a Assembleia Legislativa de Mato Grosso derrubou o veto parcial do Governador Silval Barbosa, referente a Lei Complementar nº 555/2014 (Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso).
Após uma atuação decisiva do Deputado Estadual Coronel Taborelli e da mobilização dos Presidentes das Associações dos Oficiais (Cel Wanderson), dos Subtenentes e Sargentos (Subtenente Luciano Esteves) e dos Cabos e Soldados (Cabo Adão Martins), os deputados estaduais se convenceram da importância da derruba do veto.
Para o Subtenente Luciano Esteves, presidente da ASSOADE a sessão de hoje corou todo um trabalho de mobilização e convencimento que as associações fizeram desde o início do ano. “Desde janeiro temos procurado deputado por deputado, explicando o equívoco por parte do governo em vetar assuntos importantes para a categoria como a indenização por morte e invalidez permanente e a retribuição pecuniária por jornada extraordinária. Graças a Deus tivemos sucesso nas conversas com os parlamentares e conseguimos convencê-los que os direitos vetados pelo Governador Silval Barbosa eram direitos inerentes ao perigo e ao risco de nossa profissão, por isso eram devidos”.
A votação pela derrubada do veto foi unanime e o placar de 18 a 0, demonstrou toda a credibilidade e respeito que os parlamentares têm pelos policiais e bombeiros militares de Mato Grosso.
O Coronel Wanderson, Presidente da Associação dos Oficiais comemorou o resultado da votação agradecendo a participação decisiva do Deputado Estadual Coronel Taborelli. “Para quem conhece o processo legislativo sabe que a derrubada de um veto é uma coisa muito difícil de acontecer, principalmente pela exigência do quórum qualificado e pela dualidade de forças no parlamento (situação e oposição), mais hoje, sem sombras de dúvidas conseguimos uma façanha, com a obtenção da totalidade dos votos dos deputados presentes na sessão. É importante ainda registrar, a participação decisiva do Coronel Taborelli, representante de nossa categoria no parlamento, que não mediu esforços e trabalhou o corpo a corpo com os deputados”.
O Presidente da Associação dos Oficiais, Coronel Wanderson ainda esclareceu que a derruba do veto não encerra totalmente o assunto e que o Governador Pedro Taques pode buscar a justiça para suspender os artigos constantes do veto, mais que as associações já estão se organizando para mobilizar a categoria e convencer o governador da importância da manutenção dos artigos votados na sessão de hoje.
Entendendo o assunto
Em dezembro de 2014 após muita luta, as associações dos militares (ASSOF, ASSOADE E ACS), conseguiram a aprovação do projeto de lei que alterou o estatuto dos militares estaduais Mato-grossenses (Lei Complementar 555/2014).
Ocorre que na hora da sanção, o Governador Silval Barbosa vetou alguns artigos da Lei, que tratavam:
1. da Regulamentação do adicional noturno;
2. da Regulamentação da ajuda fardamento, para os casos de não fornecimento por parte do Governo, do fardamento para os Policiais e Bombeiros.
3. do pagamento da retribuição pecuniária, nos casos de jornada de trabalho extraordinário;
4. da retribuição pecuniária por exercício de atividade jurisdicional militar;
5. da indenização por morte ou invalidez permanente dos Policial ou Bombeiro Militar em serviço ou em decorrência dele;
6. da Promoção a posto ou graduação inexistente, na época da passagem a inatividade.
7. da Regra de transição para a passagem a inatividade compulsória dos subtenentes.
Em virtude disso, a Lei Complementar 555/2014 entrou em vigor em 31 de dezembro de 2014, porém sem a redação dos artigos vetados.
Conforme processo legislativo, após o veto do governador, a lei deve retornar a Assembleia Legislativa para análise se o veto é devido ou não. Na hipótese dos parlamentares entenderem que ele não é devido, em votação secreta e com quórum qualificado os deputados podem derrubar o veto do governador e tornar aqueles artigos ou aquela lei, plenamente exequível.
Conforme o artigo 42, § 8º da Constituição Estadual, após o prazo de 48 horas da derrubada do veto o governador deverá promulgar a lei ou os artigos aprovados pelos deputados, para então entrar em vigor.
Após a promulgação e publicação da derrubada do veto, o governo estará compelido a cumprir a lei, a não ser que questione a sua legalidade ou constitucionalidade através de ação judicial competente.
Data: 02/07/2015
Fonte: ASSOF, ASSOADE e ACSPMBM-MT