Morte de policiais é alarmante. Congresso discute medidas contra assassinatos
O número de policiais militares assassinados no Brasil chegou a números alarmantes. No Rio de Janeiro, por exemplo, até agora foram 102 mortes.
Não é de hoje que Associação Nacional de Praças (Anaspra) alerta as autoridades e a sociedade para essa situação. Em fevereiro de 2015, há mais de dois anos, portanto, a associação e deputados ligados à categoria fizeram uma homenagem-protesto nas dependências da Câmara dos Deputados. O objetivo era denunciar a situação e clamar pela vida dos profissionais da segurança pública. Na época, estiveram presentes centenas de policiais, representações sociais e parlamentares. Também foram apresentadas reportagens com imagens e depoimentos de diversos locais do País.
Apesar da contagem no RJ, onde a situação é mais crítica, a estatística oficial de mortes de policiais não é exata porque há relutância em reconhecer a morte dentro e fora de serviço, avalia o presidente da Anaspra, cabo Elisandro Lotin de Souza. "Nunca morreu tanto policial no Brasil. Não existe paralelo nenhum no mundo em morte de profissionais de segurança pública, e infelizmente ninguém tem prestado atenção a essa dura realidade dos profissionais que morrem em decorrência da sua profissão."
Segundo número do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), entre 2012 e 2015, 1.031 policiais foram assassinados em confronto em serviço ou por lesão não natural fora de serviço. "É uma verdadeira caçada contra policias militares e civis", atesta Lotin, que também é conselheiro do FBSP.
Impunidade
Há mais de 40 propostas de interesse dos policiais tramitando na Câmara, como o Projeto de Lei 8258/14, de autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que aumenta em 1/3 a pena para os homicídios dolosos (quando há intenção) contra agentes públicos e enquadra esse crime na lista dos crimes hediondos.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já prevê a majoração em 1/3 das penas nos homicídios dolosos praticados contra menores de 14 anos e maiores de 60 anos. Do ponto de vista do autor, o homicídio praticado contra o agente público – no exercício da função ou em razão dela – deve ter penalidade agravada, pois atenta contra responsável pela difusão das culturas da paz pública e bem estar social.
O parlamentar ressalta que o objetivo da proposta é combater a impunidade no Brasil e valorizar os integrantes dos órgãos de segurança pública, em especial os membros da Polícia Militar dos estados.
Além dessa mudança, o PL ainda prevê alterações na lista de crime hediondos, nos crimes de receptação e no regime disciplinar diferenciado.
Adicional periculosidade
A Câmara dos Deputados analisa ainda projeto que garante aos integrantes do sistema de segurança pública de todo o País o adicional de periculosidade (PL 193/15). A proposta, do deputado Major Olimpio (SD-SP), regulamenta texto constitucional para garantir o benefício aos profissionais da área. Segundo o parlamentar, alguns estados já possuem legislação que garante esses direitos, mas é necessária uma lei que obrigue todos os entes federados a garantir o benefício.
O projeto já passou por dois colegiados, Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, nas quais o PL foi aprovado com pareceres favoráveis dos relatores, deputados Subtenente Gonzaga e Cabo Sabino (PR-CE), respectivamente.
O PL está na Comissão de Finanças e Tributação aguardando parecer do relator, deputado Andres Sanchez (PT-SP).
Indenização
Conforme o projeto, a indenização será paga aos integrantes do sistema de segurança pública ainda que a atividade seja exercida a título de capacitação, treinamento, execução de tiro real, porte de arma, manuseio de explosivos e inflamáveis. Além dos casos de afastamentos decorrentes de acidente em serviço ou moléstia contraída no exercício da função e, também, durante os afastamentos legais até 30 dias. O PL considera a atividade dos agentes públicos do sistema de segurança pública como típica de Estado e técnica profissional para todos os efeitos legais.