Turma Recursal Única dos Juizados Especiais da Fazenda do Estado de Mato Grosso pacifica entendimento sobre Auxilio Fardamento dos Militares.
Após inúmeros recursos provenientes de ações judiciais no tocante ao auxilio fardamento dos Policiais e Bombeiros Militares no Juizado Especial da Fazenda Pública de Mato Grosso, a Turma Recursal Única pacificou o entendimento do tema através de duas súmulas.
Sendo assim, os diversos entendimentos que estavam ocorrendo nos Juizados Especiais da Fazenda Pública irão canalizar para um único entendimento após a edição da Súmula 01 e Súmula 02.
SÚMULA 01: O Oficial, Subtenente ou Sargento da Policia Militar do Estado de Mato Grosso, promovido até o dia 01.01.2016, tem o direito de receber a verba denominada etapa fardamento, no valor do menor subsídio do seu posto ou de sua graduação, salvo se o uniforme tiver sido fornecido pela Corporação. (art. 79 e 80-A da Lei Complementar Estadual no 231/2005 e art. 204 da Lei Complementar Estadual no 555/2014). (Aprovada em 19/09/2017).
SÚMULA 02: O aluno a Oficial, o Cabo e o Soldado da Policia Militar do Estado de Mato Grosso, admitido, promovido ou incorporado até o dia 01.01.2016, quando receber da Corporação as peças de fardamento de acordo com as características da atividade que exercerá, não tem direito ao recebimento de indenização correspondente a auxilio uniforme (art. 78 e 80-A da Lei Complementar Estadual no 231/2005 e art. 204 da Lei Complementar Estadual no 555/2014). (Aprovada em 19/09/2017).
Assessoria da Assoade.