Processo seletivo para o CAOC e concurso de mérito intelectual da PMMT tem contratação da UFMT considerada viável pela PGE
A seleção interna atenderá demandas da Polícia Militar de Mato Grosso e será realizada com apoio da Fundação Uniselva
A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE/MT) manifestou-se favoravelmente à contratação direta da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), com interveniência da Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso (Fundação Uniselva), para a realização de processo seletivo interno destinado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (PMMT).
A medida visa atender à condução do Curso de Adaptação de Oficiais Complementares (CAOC) e ao concurso de mérito intelectual, com valor estimado em R$ 310 mil. A contratação está fundamentada no artigo 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação em casos específicos envolvendo instituições públicas de ensino e pesquisa.
No Parecer nº 00594/2026/SGAC/PGEMT, a PGE concluiu pela viabilidade jurídica da contratação, desde que sejam observadas recomendações importantes para garantir a regularidade do procedimento.
Entre as exigências apontadas estão a realização de pesquisa de preços no Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG), ou a devida justificativa em caso de impossibilidade; a atualização dos documentos de habilitação eventualmente vencidos durante o trâmite; e a adequação da minuta contratual, especialmente no que se refere ao fluxo de pagamento e à definição de responsabilidades diante de eventuais decisões judiciais posteriores à divulgação do resultado final.
O posicionamento da PGE foi acolhido, e o processo foi encaminhado à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica para conhecimento e adoção das providências necessárias à formalização da contratação.
A iniciativa reforça a busca por soluções técnicas e seguras na condução de processos seletivos no âmbito da administração pública estadual, assegurando transparência, legalidade e eficiência.
Fonte: Processo nº PM-PRO-2026/01084


