Resposta sobre a alíquota da previdência dos Militares de MT, sai até sexta-feira (24/09)
Após a licença médica do Deputado Botelho, a Assof-MT e Assoade-MT se reuniram nesta manhã (21/09/2021) na Assembleia Legislativa com o Deputado Botelho, para retomar as negociações sobre a alíquota do Sistema de Proteção Social dos Militares de MT.
Para uma melhor compreensão, no mês passado o poder legislativo aprovou a Lei Complementar n. 700 de 09/08/2021, que disciplinou as novas faixas de isenção tributária referente a previdência dos servidores públicos aposentados, porém os Policiais e Bombeiros Militares ficaram de fora dessa lei.
Com o retorno do Deputado Botelho da licença médica, as entidades retomaram as negociações para redução de 14% para 10,50% da alíquota.
Durante a reunião o Deputado Botelho pediu um prazo até a próxima sexta-feira (24/09/2021), para ter uma resposta definitiva por parte do Governador Mauro Mendes e do MTPrev, quanto a redução da alíquota.
O deputado frisou também, que há uma perspectiva muito boa para que os Militares voltem a pagar a alíquota de 10,50%, porém haverá a necessidade de uma nova lei complementar para regulamentar o desconto.
Leia mais: Resposta sobre a alíquota da previdência dos Militares de MT, sai até sexta-feira (24/09)
Visita Histórica
Palavras nem sempre são suficientes para expressar a gratidão, a honra e o respeito que tivemos em recepcionar para um almoço com o Excelentíssimo Presidente da República Federativa do Brasil – Senhor Jair Messias Bolsonaro, no Clube de Campo da ASSOADE em 19 de agosto de 2021. Essa visita será lembrada como marco histórico nas Ações da Associação como a Primeira Entidade Representativa de Militares no Brasil. Nossos agradecimentos por esse ato de relevante importância à nossa Casa, que se traduz em maior crescimento, maior credibilidade, expansão histórica e lisonja aos Diretores, aos Associados, aos Colaboradores e à Sociedade.
NOTA DE REPÚDIO AO JORNALISTA KLEBER LIMA.
A Associação dos Sargentos, Subtenentes, Oficiais Administrativos e Especialistas Ativos e Inativos PM/BM-MT – ASSOADE, manifesta repúdio às declarações do repórter Kleber Lima, da emissora TV Vila Real Canal 10, na data de 30 de agosto de 2021, durante a apresentação do programa A Notícia de Frente, referindo-se ao clube de campo da referida Associação de forma difamatória, pejorativa e depreciativa, desqualificando-a, de tal maneira que causou mal-estar aos associados, ainda mais àqueles que assistiram ao programa, como um local desprezível e inadequado à presença de autoridades ou outros agentes sociais.
Por outro lado, em nossa análise, o jornalismo cumpre um papel importante em nosso Estado Democrático de Direito, principalmente em tempos de disseminações de polarizações políticas ideológicas. Mais uma razão do papel especializado que deve cumprir na apuração correta de informações de forma ética e imparcial, o que não significa um jornalismo estéril.
O repórter falou em rede local da Emissora TV Vila Real Canal 10 de Cuiabá-MT, exibido na data acima citada, falando sobre a ASSOADE, com a intenção de menosprezar um ambiente de lazer de militares estaduais, seus familiares e de demais cidadãos como uma espelunca, cujos significados do termo: cavidade profunda no solo; caverna; cova; furna, além de, lugar imundo, mal frequentado, etc., cujo juízo de valor ao local também se relaciona aos seus frequentadores com o mesmo desrespeito, o mesmo preconceito, a mesma discriminação e a mesma exclusão desses cidadãos(ãs) íntegros, honrados, e acima de tudo nobres Operadores(as) de Segurança Pública.
O repórter em epígrafe incorreu em uma falha gravíssima e primordial do jornalismo: não se conteve em emitir seu juízo de valor a uma parte da sociedade de Mato Grosso em detrimento aos fatos ocorridos naquele local de acolhimento, de harmonia e de solidariedade, disseminando informação incorreta, caluniosa e difamatória. Como repórter, entendemos que o mesmo tem ciência sobre o poder de influenciar a opinião pública do Município, do Estado e do País, logo, portanto, tem a responsabilidade e o dever de informar a verdade!
Ocorreu no evidente discurso sensacionalista e sem nenhuma justificativa ou fundamento sobre a pauta, quando deveria observar, ao menos, as contribuições históricas, sociais e econômicas que as Corporações Militares do Estado proporcionam em suas ações, mas preferiu discursar sob a égide das ideologias políticas partidárias nos ataques aos Policiais Militares e seus organismos constituintes, até porque, já é uma prática frequente, pois a exatamente 30 (trinta) dias passados, o mesmo canal de comunicação através do apresentador Alexandre Mota fez sérias acusações, ainda que sem comprovar o que disse, sobre Policiais Militares na utilização de veículos finan.
Hoje, na mesma linha demonstrativa de acusar, de ajuizar e de julgar, o repórter e apresentador Kleber Lima, durante seus comentários no programa “A Notícia de Frente”, da emissora TV Vila Real Canal 10, de forma não profissional, não digna e pejorativa procurou desconstruir uma ambiente familiar, respeitado e agradável, sob seu olhar de venerando mandatário de uma verdade absoluta.
Licença Prêmio não gozadas na Guarda Patrimonial gera indenização.
Os Militares da reserva remunerada têm direito a indenização em espécie das licenças prêmio que não foram gozadas durante o período em que prestou serviço na Guarda Patrimonial. Esse entendimento passou a ter o Juizado Especial da Fazenda de Várzea Grande, após o Associado da Assoade, ingressar com uma ação de cobrança, objetivando o recebimento da conversão em pecúnia da Licença Prêmio não gozada.
Durante o período em que labutou na guarda patrimonial a Administração Pública não cumpriu à risca esse direito de gozar as Licenças Prêmio, permitindo que o Policial Militar de reserva remunerada acumulasse até mais de três períodos ao longo de sua convocação.
Diante da iminência que poderia trazer prejuízo ao Associado, a Assessoria jurídica da Assoade ingressou com uma ação individual para cobrar os valores das licenças, sendo julgado procedente a pedido, para o pagamento do valor correspondente de R$ 10.950,50. A indenização será calculada com base na remuneração da guarda patrimonial.
Leia mais: Licença Prêmio não gozadas na Guarda Patrimonial gera indenização.