Governador Resolverá o CFS após retorno da China.
O processo do 11º CFS encontra-se na Assessoria Jurídica da PMMT, conforme informação será solicitado junto a Procuradoria Geral do Estado um parecer jurídico de forma urgente.
A medida é de forma preventiva, já que a autorização para realizar o CFS, deverá partir do chefe do executivo, e caso ele venha solicitar um parecer da PGE já estará pronto para subsidiar a sua decisão.
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Novos Cursos para Bombeiro Militar de Mato Grosso
O Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso, torna público as inscrições para 09 vagas para o Curso de Formação de Sargento Condutor Operacional, ministrado pela Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa do Bombeiro Militar, em Cuiabá-MT. O Exame de Admissão iniciará nesta segunda-feira 25 de junho de 2012, os candidatos deverão observar o edital que esta publico no Boletim Geral do Corpo de Bombeiro n. 407 do dia 15 de junho de 2012.
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Sugestão da Assoade vira projeto de lei
A sugestão da Assoade para isentar do ICMS, os Policiais e Bombeiros Militares que pretende fazer a aquisição de arma de fogo se transformou em projeto de lei na Assembléia Legislativa de Mato Grosso.
O Projeto de Lei nº 190/2012, já passou pela primeira votação e encontra-se na CCJ da Assembléia Legislativa, onde posteriormente será encaminhado para a segunda votação, no projeto também isenta do ICMS a aquisição do colete balístico.
Com a isenção do ICMS, a medida vai baratear o preço do armamento, estimulando a aquisição.
Assessoria da Assoade
Presidente do MT Saúde apresenta propostas de mudanças do plano para representes do Fórum Sindical
O presidente do MT Saúde, Gelson Smorcinski, se reuniu, nessa segunda-feira (18.06), com representantes do Fórum Sindical de Mato Grosso para apresentar a situação atual do plano e propostas de mudanças futuras, a fim de favorecer o servidor público e a manutenção do plano de saúde.
Nova lei para compra de fardamentos militares
Foi publicado no diário oficial da União em data de 06/06/12 a Lei n° 12.664/12, que dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos orgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada.
A comercialização de uniformes, distintivos e insígnias utilizados pelas Forças Armadas, orgãos de segurança pública federal e estaduais, inclusive bombeiros militares e guarda municipais somente será feita em postos e estabelecimentos credenciados pelo respectivo orgão.