- Luciano Esteves Correa Costa
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PM tem vínculo de emprego como segurança reconhecido no TST
PM tem vínculo de emprego como segurança reconhecido no TST
Nada impede o reconhecimento do vínculo de emprego de um policial militar que atua como vigilante ou segurança, desde que sejam preenchidos os requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, de forma unânime, reconheceu o vínculo de um PM do Rio de Janeiro com a Igreja Universal do Reino de Deus. A decisão foi baseada na Súmula 386 do TST.
A decisão reforma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro de que o reconhecimento do vínculo do PM em atividade de vigilância ou segurança privada configuraria fraude à lei e ofensa à ordem pública. “Na medida em que este tipo de atividade particular só tem mercado com o aumento da insegurança (leia-se: ineficiência do policiamento ostensivo), reconhecer-se o vínculo de emprego pretendido, será, quando menos, estimular enfaticamente que os policiais militares descumpram suas obrigações básicas”, decidiu a corte.



O tribunal do júri absolveu o policial militar Adeir de Guedes Filho, de 49 anos, acusado de triplo homicídio. Ele respondia pela morte de três adolescentes, de 13, 15 e 16 anos, na Rua 27 de Dezembro, tradicionalmente conhecida como o Beco do Candeeiro, localizado no centro Histórico de Cuiabá. O crime aconteceu no dia 10 de julho de 1998 e o julgamento do caso ocorreu nesta quarta-feira (17).