Revisão de Aposentadoria Proporcional
Conforme levantamente realizado, ficou constando que em alguns casos houve um erro de interpretação no que trata da fórmula de cálculo de aposentadoria de Policiais e Bombeiros Militares que foram de forma proporcional. A revisão é fruto do artigo 153 da Lei Complementar 231 (estatuto dos Militares), onde menciona que o tempo de serviço do militar é contado dia-a-dia, diferentemente dos servidores civis.
A revisão é necessária, pois alguns militares estão recebendo a menos, em virtude da contagem do tempo de serviço que foi feita ano-a-ano, deixando assim de observar o artigo 153 da Lei Complementar 231 (estatuto dos Militares).


