Decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ pode mudar o rumo da ação da Etapa de Fardamento da Assoade.

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
 

Decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ pode mudar o rumo da ação da Etapa de Fardamento da Assoade.

No Agravo em Recurso Especial, o Ministro Paulo Sérgio Domingos, do STJ, concedeu a revisão da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT, referente ao auxílio para aquisição de uniforme aos militares Associados na Assoade.

A decisão do STJ é favorável à Assoade e determina que o TJMT se manifeste claramente sobre a questão da Etapa Fardamentos nos anos de 2007 até 2016.

Entenda a situação:

No §1º do artigo 78 da Lei Complementar no 231/2005 (antigo estatuto da PM BM/MT), estabelecia o pagamento anual de uma Etapa fardamento correspondente ao menor salário das Praças, a ser pago no mês de aniversário. No período de janeiro, fevereiro e março de 2006, o Estado de Mato Grosso, cumpriu o pagamento conforme estabelecido na legislação em questão. Contudo, a Lei Complementar 244/2006, que alterou a redação do § 1º, do artigo 78, da Lei Complementar 231/2005, tirou a obrigação do estado em pagar, caso viesse a fornecer o fardamento. Após a mudança na legislação, o estado deixou de realizar o pagamento em espécie e também não forneceu o fardamento. Diante da ausência de adoção de medidas por parte do Estado de Mato Grosso, para resolver a situação da Etapa Fardamento, a Assoade ingressou com uma ação coletiva cobrando a Etapa Fardamento para os Cabos e Soldados. Inicialmente, a decisão foi favorável para compelir o estado a realizar o pagamento aos militares que fazem aniversários a partir do mês de abril do ano de 2006, visando à continuidade do pagamento. Ocorre que, no período entre os anos de 2007 até 2016, ficou uma lacuna, sendo necessário a Assoade impetrar um recurso de Embargos de declaração para que fosse explicado pelo TJMT, em relação ao período de 2007 até 2016. Contudo, o TJMT negou o reexame da questão. A Assoade não concordou com a decisão e entrou com Recurso Especial no STJ, requerendo que o TJMT se pronunciasse sobre o período de 2007 até 2016, uma vez que o TJMT já havia reconhecido a legalidade dos pagamentos que o Estado de Mato Grosso tinha realizado entre o período de janeiro a março de 2006 e ainda reconheceu a obrigação do Estado de Mato Grosso, de realizar o pagamento do período remanescente do ano de 2006. No dia 27 de maio de 2024, o Ministro do STJ deu um parecer favorável às alegações jurídicas da Assoade. Com a decisão proferida pelo STJ, o TJMT obrigatoriamente terá que se manifestar em relação ao não pagamento da Etapa fardamento em relação ao período compreendido entre os anos de 2007 até 2016.

Conselho Administrativo da Assoade.

Sobre ASSOADE MT

ASSOADE MT é a Associação dos Sargentos, Subtenentes, Oficiais Administrativos e Especialistas Ativos e Inatvos da Polícia Militar e Bombeiiro Militar do Estado de Mato Grosso.