Decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ pode mudar o rumo da ação da Etapa de Fardamento da Assoade.
No Agravo em Recurso Especial, o Ministro Paulo Sérgio Domingos, do STJ, concedeu a revisão da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT, referente ao auxílio para aquisição de uniforme aos militares Associados na Assoade.
A decisão do STJ é favorável à Assoade e determina que o TJMT se manifeste claramente sobre a questão da Etapa Fardamentos nos anos de 2007 até 2016.
Entenda a situação:
No §1º do artigo 78 da Lei Complementar no 231/2005 (antigo estatuto da PM BM/MT), estabelecia o pagamento anual de uma Etapa fardamento correspondente ao menor salário das Praças, a ser pago no mês de aniversário. No período de janeiro, fevereiro e março de 2006, o Estado de Mato Grosso, cumpriu o pagamento conforme estabelecido na legislação em questão. Contudo, a Lei Complementar 244/2006, que alterou a redação do § 1º, do artigo 78, da Lei Complementar 231/2005, tirou a obrigação do estado em pagar, caso viesse a fornecer o fardamento. Após a mudança na legislação, o estado deixou de realizar o pagamento em espécie e também não forneceu o fardamento. Diante da ausência de adoção de medidas por parte do Estado de Mato Grosso, para resolver a situação da Etapa Fardamento, a Assoade ingressou com uma ação coletiva cobrando a Etapa Fardamento para os Cabos e Soldados. Inicialmente, a decisão foi favorável para compelir o estado a realizar o pagamento aos militares que fazem aniversários a partir do mês de abril do ano de 2006, visando à continuidade do pagamento. Ocorre que, no período entre os anos de 2007 até 2016, ficou uma lacuna, sendo necessário a Assoade impetrar um recurso de Embargos de declaração para que fosse explicado pelo TJMT, em relação ao período de 2007 até 2016. Contudo, o TJMT negou o reexame da questão. A Assoade não concordou com a decisão e entrou com Recurso Especial no STJ, requerendo que o TJMT se pronunciasse sobre o período de 2007 até 2016, uma vez que o TJMT já havia reconhecido a legalidade dos pagamentos que o Estado de Mato Grosso tinha realizado entre o período de janeiro a março de 2006 e ainda reconheceu a obrigação do Estado de Mato Grosso, de realizar o pagamento do período remanescente do ano de 2006. No dia 27 de maio de 2024, o Ministro do STJ deu um parecer favorável às alegações jurídicas da Assoade. Com a decisão proferida pelo STJ, o TJMT obrigatoriamente terá que se manifestar em relação ao não pagamento da Etapa fardamento em relação ao período compreendido entre os anos de 2007 até 2016.
Conselho Administrativo da Assoade.