Esclarecimento aos Associados da Assoade referente à previdência.
A Assoade informa a todos os Associados que o Estado de Mato Grosso já cumpriu a decisão judicial, reduzindo o desconto de 14% para 9,5% aos associados da Assoade, para a folha do mês de agosto, com data prevista de pagamento para o dia 04 de setembro de 2020.
Na mesma decisão, o Magistrado determinou que a liminar deve ser aplicado retroativo a Junho de 2020, com isso os valores que foram descontados a maior, nas folhas de pagamento nos meses de Junho/ 2020 e Julho/ 2020, deverão ser devolvido aos Militares associados a ASSOADE. Sendo assim, estaremos cobrando o pagamento da diferença do retroativo na próxima folha.
A Assoade, reforça que a Assessoria Jurídica, continuará a propor ações individuais e ou coletivas, que visem proteger e ou restabelecer os direitos dos Associados.
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Aviso importante! a você da Reserva Remunerada e as Pensionistas da Assoade.
Os Militares da Reserva Remunerada e as Pensionistas possuem uma série de direitos que muitas pessoas desconhecem. Um deles, por exemplo, é a isenção do Imposto de Renda em casos de doenças graves ou acidente de trabalho.
Essa isenção está prevista na Lei 7.713/88 que assegura esse direito aos contribuintes que, além de estarem doentes, recebam aposentadoria, pensão ou reforma (militar).
A lei esclarece quais são os tipos de doenças que se enquadram nesse caso e também as regras dessa isenção. Mesmo sendo clara sobre esse direito, a lei não é cumprida em muitas situações. Por isso, é comum vermos aposentados acometidos por alguma enfermidade e que continuam tendo descontos em seus rendimentos.
Outra coisa importante, caso você já seja isento de imposto de renda, é ainda continua pagando a previdência, na maioria dos casos o valor da sua contribuição está errada.
Por isso, se você está passando por essa situação procure Assoade, para que possamos orientá-los e tomar todas as providências para a regularização do Imposto de Renda e a Previdência.
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Recadastramento obrigatório aos Militares da Reserva e as Pensionistas
A Assoade orienta os Militares da Reserva remunerada e as pensionistas que se atentem ao prazo para o recadastramento, que terá início em 03 de novembro de 2020 a 26 de fevereiro de 2021. O recadastramento é obrigatório para os militares que foram transferidos para reserva remunerada até a data de 31 de dezembro de 2019. Já para aqueles Militares e as Pensionistas que estão abrangidos pelo convênio CV0032006/MT-MS, conforme decreto nº 1.372 de 06/03/2018, não há a necessidade de fazer o recadastramento.
A portaria nº 080/2020/MTPREV, que foi publicada no dia 09 de julho de 2020, no diário oficial do Estado de Mato Grosso nº 27.789, irá disciplinar quais as documentações serão necessários para o recadastramento e de que forma os Militares e Pensionistas que residem fora do Estado poderão recadastrar, sem a necessidade de deslocamento até Cuiabá.
Por fim, A Assoade destaca que, orientará os Associados quanto ao preenchimento dos requerimentos que serão obrigatórios, bem como, prestará assessoramento aos Associados que estão em outras localidades do Estado.
Inicialmente não há necessidade de qualquer ação por parte dos Associados, somente a partir de outubro de 2020, que estaremos organizando os requerimentos, para dar início ao recadastramento, com data de início em 03 de novembro de 2020 e término em 26 de fevereiro de 2021.
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ANS suspende reajuste de planos de saúde por 120 dias
Decisão foi aprovada por quatro diretores da agência
Os planos de saúde estão proibidos até o fim do ano de reajustar as mensalidades, decidiu hoje (21) à noite a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em reunião extraordinária. A suspensão dos aumentos por 120 dias, de setembro a dezembro, foi aprovada por quatro votos favoráveis e uma abstenção.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1314502&;o=node" >https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1314502&;o=node" >
Estão congelados os preços de todos os tipos de planos: individuais, familiares e coletivos. A suspensão valerá tanto para os reajustes anuais como para os aumentos decorrentes de mudança de faixa etária dos planos de assistência médica e exclusivamente odontológica. Os aumentos concedidos até agora não serão revistos.
Em nota, a ANS informou que medidas futuras para reequilibrar os contratos e compensar o impacto da suspensão sobre as operadoras serão decididas em futura reunião, ainda sem data. Somente na ocasião, a agência decidirá se os planos poderão cobrar retroativamente os clientes a partir de janeiro.
Para os reajustes de planos individuais e familiares, não haverá anúncio nem autorização de reajuste em 2020. Isso porque o percentual máximo de reajuste, tradicionalmente definido entre maio e julho, não tinha sido divulgado. Os planos coletivos com menos de 30 participantes (empresariais e por adesão) tiveram os aumentos suspensos de setembro a dezembro, sem possibilidade de revisão de reajustes anteriores.
Negociados livremente entre a operadora e o contratante, os reajustes dos planos com 30 participantes ou mais estão suspensos de setembro a dezembro, mas a empresa contratante poderá escolher se pagará o preço com ou sem o reajuste. Nesse caso, a opção deverá ser informada à operadora do plano.
Pressões
Ontem (20), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que poderia pautar a votação de um projeto de lei para suspender o aumento das mensalidades em 2020 caso a ANS não tomasse a decisão. Segundo ele, reajustar um plano em 25% representa um desrespeito à sociedade em meio à pandemia do novo coronavírus.
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Nova decisão individual corrige desconto da previdência de 14% para 9,5%.
A Assessoria Jurídica da Assoade, após obter uma decisão coletiva para corrigir o desconto da previdência de 14% para 9,5%, para todos os associados da Assoade, que será implantado na folha de agosto, com o pagamento previsto par 04 de setembro. No dia 11 de agosto de 2020, a turma recursal única, deferiu uma liminar em um agravo, que a Assessoria Jurídica da Assoade pleiteou a redução da previdência de 14% para 9,5% no Juizado da Fazenda Pública de Cuiabá, para um associado de forma individual.
Para a Assoade configura em mais uma vitória essa decisão individual, que está respaldada no comando constitucional, conforme redação imposta pela Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, oriunda da PEC n.º 06/2019 que promoveu a denominada “Reforma da Previdência”.
Veja a decisão:
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