Um associado da Assoade será indenizado em R$ 35.128,83 mil pelo estado de Mato Grosso devido ter exercido a função de grau superior a sua graduação.
Para entender melhor a situação um Militar da Graduação de Subtenente da Polícia Militar, foi nomeado em 12/2014 para exercer o cargo de Comandante do 2º Pelotão de Alto Taquari/MT, sendo exonerado em 25/04/2017. Ocorre que a função de Comandante de Pelotão deve ser exercida pelo Posto de 2º Tenente PM e devido a sua graduação ser inferior ao Posto previsto no lotacionograma da Policia Militar do Estado de Mato Grosso. O Judiciário reconheceu que o Subtenente faz jus a diferença de subsídio de função privativa de grau hierárquico superior no período.
Veja parte da decisão:
“Assim, deve ser admitida a percepção das diferenças de subsídio no exercício de função privativa de grau hierárquico superior em decorrência de designação comprovada nos autos, sob pena de locupletamento ilícito da Administração Pública.
O Decreto nº 2.294/2014 ao dispor sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, determina que sejam comandados os pelotões por Oficial do posto de Tenente.
Desse modo, considerando que o requerente, à época, era Subtenente e exerceu por mais de 30 (trinta) dias função privativa de grau hierárquico superior de 2º Tenente, faz jus às diferenças salariais durante todo o período.
Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENA-SE o Estado de Mato Grosso a pagar ao requerente as diferenças de subsídio no período de 02/07/2015 a 25/04/2017 quando exerceu função privativa de grau hierárquico superior, a ser calculado em sede de cumprimento de sentença, cujo valor deve ser acrescido de juros aplicáveis à caderneta de poupança a partir da citação, e de correção monetária com base no IPCA-E da data em que deveriam ter sido pagas as diferenças, limitado ao teto dos Juizados Especiais; e, em consequência, EXTINGUI-SE o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.”
REABERTURA PARCIAL DO CLUBE DA ASSOADE
Seguindo as determinações das vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, que autorizou a Reabertura de atividades não essenciais, a ASSOADE reabrirá parcialmente as atividades da Sede Campestre no dia 05 de agosto, seguindo as determinações das autoridades Sanitárias o funcionamento se dará da seguinte forma:
- O Restaurante e o Bar, funcionará a partir das 09h:00min com o fechamento às 16h:00min;
- Funcionamento com no máximo 70% da capacidade de atendimento;
- Limitação de ingresso de convidados por Associado na Sede Campestre;
Conforme os regramentos do Decreto nº 573 de 23/07/2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 27800 de 24/07/2020 e o Decreto Municipal nº 8.020 de 27/07/2020, ficaremos impedidos de realizar as seguintes atividades:
- Sala de Jogos;
- Espaço Kids;
- Piscinas;
- Salão de festas;
- Quiosques;
- Campo de Futebol;
A Diretoria a ASSOADE, consciente do grave momento em que a humanidade atravessa, por causa da Pandemia do Covid-19, conclama aos nossos Associados, a compreensão e o fiel cumprimento das medidas Sanitárias Previstas seguindo as limitações impostas para correto funcionamento.
Assoade informa que não há necessidade de contratar advogado.
Senhores (as) Associados (as), a Assoade já tomou todas as providências no tocante a judicialização do desconto da previdência dos Associados e seus dependentes, sendo assim não há a necessidade da contratação de um advogado particular para o feito, ou qualquer outra demanda. É importante ressaltar que estamos aguardando somente uma decisão do judiciário, já que o processo encontra-se em tramitação.
Assessoria da Assoade.
Nota ao Excelentíssimo Governador Mauro Mendes
Como se fosse a polícia, atira primeiro e pergunta depois
Século XXI, e, mesmo assim, temos autoridade com discurso colonialista, onde se percebe a tentativa de desvalorização do Policial Militar, parece o Velho e o Novo Mundo se defrontando com os apontamentos de uma superioridade abissal diante de uma legitima autoridade constituída de competências, de habilidades, de capacidades e acima de tudo com a determinação em enfrentar os desequilíbrios jurídicos na manutenção da paz do Estado.
Essa inversão de valores, “como se fosse a polícia, atirar primeiro e conversar depois”, foi dita pelo Governador do Estado de Mato Grosso que tem como função constitucional escolher o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, por outro lado, como dirigente político das forças militares e com a competência de um comandante em chefe da Corporação tem o dever de reconhecer os princípios legais de ação da Polícia Militar.
Porém, nesse espaço temporal da fala, ao menos em tese, demonstrou o desentendimento sobre a função da Polícia Militar e, achou que a Instituição não cumpre os princípios jurídicos que lhes são pertinentes, que são: exercer a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, infelizmente, deixou uma impressão que uma das importantes pastas da segurança pública atua aleatoriamente sem nenhum discernimento legal, sem nenhuma formação ou sem nenhuma ética.
A fala do governador consistiu em um parâmetro de sistemas entre visíveis e invisíveis, a figura do soberano intocável e o invisível a Polícia Militar - cujas ações são designadas pelas linhas radicais, e, isso proporciona uma preocupação, se não tomarmos os cuidados necessários corremos o risco de sermos encaminhados pela linha da inexistência. Essa é uma característica do pensamento abissal entre o governador e a Polícia Militar que pode ter como consequência a incompatibilidade de ocupação do mesmo espaço, político, social, financeiro, entre governo e Polícia Militar.
Com esse discurso o governador, consciente ou inconsciente, coloca a Polícia Militar nas ações da injustiça social e da injustiça profissional, de modo que a construção da justiça social só procede do governador e não do departamento da Polícia Militar, enquanto que a justiça do Estado possui um paradigma universal, e não apenas da metrópole – governo.
Enfim, por mais radicais e dramáticas que foram as palavras ditas pelo comandante em chefe da Polícia Militar, o Excelentíssimo Governador Mauro Mendes, esperamos uma reconstrução de fala por parte do governador, pois, entendemos que pela radicalidade que essa linha abissal pode ter criado em relação a Polícia Militar possa ser reconduzida ao seu curso natural, ou seja, a representação, o compartilhamento, a adição de todos na distinção dos tempos modernos.
A Assoade – Associação dos Sargentos Subtenentes e Oficiais Adm e Esp. Ativos e Inativos da PM e BM-MT estará sempre atenta aos acontecimentos, políticos, sociais, financeiros, etc., para esclarecer, defender, representar seus associados e acima de tudo a Instituição secular denominada Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
Nota de Pesar
A Diretoria da ASSOADE em nome de seus Associados, se solidariza com a família e amigos pelo falecimento do Tenente PM RR Antonio Bento de Oliveira, Militar íntegro, do mais alto gabarito.
Neste momento de dor, nos solidarizamos com seus familiares ratificando nosso voto de pesar pela grande perda e agradecimentos à dedicação e trabalho prestado.
Rogamos ao Pai Celestial, que conforte os corações dos conhecidos, amigos e familiares.
Assessoria da Assoade.