Nota de esclarecimento para os Associados do 27º Curso de Formação de Soldado da PMMT.
21 de fevereiro de 2022
A turma do 27º Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, iniciou o Curso de Formação de Soldado no dia 06 de outubro de 2008, após 08 (oito) meses aproximadamente, no dia 28 de maio de 2009, concluíram o curso e foram declarados soldados.
Para entender melhor a situação, o período de aproximadamente de 08 (oito) meses em que os militares do 27º Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, ficaram na condição de aluno soldado, não foi contabilizado como tempo de interstício, para fins de promoção à graduação Cabo PM, e por consequência para as demais promoções futuras.
A Assoade vem informar aos seus associados do 27º Curso de Formação de Soldado da PMMT, que quando tomou conhecimento dos fatos e após os indeferimentos de inúmeros requerimentos administrativos no ano de 2017, ingressou com a respectiva ação judicial para que os 08 (oito) meses fossem contabilizados no interstício para a promoção de Cabo PM.
Atualmente o processo judicial está em fase de apelação e encontra-se, concluso para julgamento. É imperioso mencionar que a fundamentação jurídica foi pautada no artigo 186 da Lei Complementar nº 555.
Por fim, queremos reiterar que caso haja qualquer possibilidade do pleito caminhar no campo administrativo, adotaremos todas as medidas cabíveis para resguardar a isonomia aos nossos associados, bem como, em não obtendo êxito na ação judicial e como não há mais qualquer impedimento em decorrencia da Lei Complementar Federal 173, propor uma mudança legislativa da mesma forma que ocorreu com o advento da Lei Ordinária Estadual 10.650. onde resguardou a data de promoção da turma incluída no ano de 1994 do BM-MT.
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100% das liminares são deferidas, para o CFO/PMMT.
A Assessoria Jurídica da Assoade obteve um índice de 100% em liminares favoráveis nas ações em que a UFMT indeferiu as inscrições no concurso público para o cargo efetivo de aluno-a-oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, dos Associados da Assoade.
Segundo Ten Lucas – Diretor Jurídico da Assoade, no dia 18 de fevereiro de 2022 (sexta-feira), já no período noturno, recebeu a relação dos indeferimentos dos recursos para cargo efetivo de aluno-a-oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, como o corpo jurídico cível da Assoade já se encontra de plantão para qualquer eventualidade, relacionada ao concurso público, foi desencadeada uma verdadeira maratona para o ingresso das respectivas ações judiciais, finalizando somente na manhã do dia 19 de fevereiro de 2022 (sábado).
No final da manhã do dia 19 de fevereiro de 2022 (sábado), a Justiça Federal, através do plantão judicial, acolheu as argumentações do setor jurídico da Assoade, deferindo as respectivas liminares aos associados da Assoade para que a Universidade Federal de Mato Grosso proceda à imediata convocação dos Associados que ingressaram com as respectivas ações, para a realização da prova do Concurso Público para o cargo efetivo de aluno-a-oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
O Conselho Administrativo deseja a todos os candidatos militares, em especial aos associados da Assoade, que tenham o maior sucesso nas provas, e parabenizar o Ten Lucas – Diretor Jurídico da Assoade juntamente com grupo de advogados Bernardino pelo empenho e sucesso pelo resultado alcançado nos processos.
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NOTA DE ESCLARECIMENTO – CFO PM E BM-MT
Diante do indeferimento das inscrições, dos Policiais e Bombeiros Militares da ativa, por consequência da idade limite de 35 (trinta e cinco) anos, que pretendem prestar o concurso para o Curso de Formação de Oficial – CFO. A Assoade manteve contato com a Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa – DEIP da PMMT, na manhã de 15/02/2022, sendo informada que a Diretoria em tela já havia entrado em contato com a Universidade Federal de Mato Grosso, na manhã de 15/02/2022, para fins de que seja observado o Artigo 11, Inciso II e § 1º da Lei Complementar Estadual nº 555 (Estatuto dos Servidores Públicos Militares do Estado de Mato Grosso).
A Assoade orienta aos associados que fizeram as inscrições e foram indeferidas, que protocole em prazo hábil o recurso fundamentado na Lei Complementar nº 555, artigo 11, inciso II e § 1º.
Em caso de dúvidas, a assessoria jurídica da Assoade estará a disposição de seus associados, pelo contato: 65 98452-9927.
PROJETO DE LEI DA ALIQUOTA DOS MILITARES DE MT
Senhores (as) associados (as).
A ASSOF e a ASSOADE desde o mês de abril deste ano têm procurado os deputados estaduais tentando abrir um diálogo com o Governo do Estado para tratar da alíquota do Sistema de Proteção Social dos Militares de MT, tendo em vista o descompasso existente com as Normas Gerais de Inatividade e Pensão constante da Lei Federal 13.954/2019.
Na tarde desta terça-feira (14/12) tomamos conhecimento através das redes sociais que em reunião com o Governo do Estado de Mato Grosso o Deputado Elizeu Nascimento anunciou o encaminhamento de um projeto de lei para a Assembleia Legislativa, tratando da alíquota do Sistema de Proteção Social dos Militares de Mato Grosso.
Este projeto, implementará uma alíquota progressiva para o SPSM, causando cisão na tropa e tratamento discriminatório. Vale destacar que essa forma de alíquota progressiva só existe em Mato Grosso e no Rio Grande do Sul. Em resumo, o projeto de lei prevê o seguinte:
1. A alíquota progressiva irá atingir a todos os militares da ativa e inatividade, inclusive as pensionistas, sendo que o percentual de 10,50% incidirá sobre a remuneração até o aporte de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e o percentual de 14% incidirá sobre os valores que ultrapassarem esse montante.
Exemplificando essa situação, temos o caso de um militar que recebe remuneração de R$ 15.000,00.
Neste caso, sobre a remuneração de 9 mil reais esse militar pagará a alíquota de 10,50%, ou seja, R$ 945,00.
Já sobre os valores que extrapolarem os 9 mil reais, que no caso é 6 mil reais, esse militar pagará a alíquota de 14%, ou seja, R$ 840,00.
Sendo assim, o militar que receber a remuneração de 15 mil reais passará a pagar para o SPSM a contribuição de (945,00 + 840,00), que no caso é R$ 1.785,00.
2. A aprovação deste projeto de lei em relação a situação atual dos militares de MT trará um pequeno avanço, na medida que hoje é cobrada uma alíquota de 14% do bruto para os militares da ativa e de 14% sobre os valores que excederem a um salário-mínimo dos militares da inatividade. Esse avanço será de aproximadamente R$ 315,00 e se refere a cobrança do percentual de 10,50% sobre os valores até 9 mil reais.
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