TJ mantém "extra" para militares que fizeram curso em MT
Estado alegava que associação não teria legitimidade para representar categoria
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o pagamento de um benefício de 30% no salário dos bombeiros e policiais militares de Mato Grosso que participaram o 10º Curso de Formação de Sargentos, em 2013.
Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado para atuar na segunda instância do Poder Judiciário Estadual, Yale Sabo Mendes, relator do recurso do Governo do Estado contra o auxílio. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 29 de junho.
Segundo informações do processo, o Governo do Estado contesta o pagamento dos 30% dizendo que a Associação dos Sargentos Subtenentes, Oficiais Administrativos, e Especialistas Ativos e Inativos (Assoade), autora da ação, não teria legitimidade para representar os bombeiros e policiais militares no processo.
Na avaliação do Governo do Estado, a Assoade teria que ter apresentado a ata da assembleia que autorizou o ingresso da ação, além, da “relação nominal dos seus associados com indicação dos respectivos endereços”, conforme estabelece entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em seu voto, no entanto, o juiz Yale Sabo Mendes explicou que a ação foi proposta pela Assoade em novembro de 2013 – época em que o STF tinha outro entendimento, e admitia a possibilidade de representação sindical em processos exigindo, apenas, que a previsão estivesse disposta no estatuto da organização.
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Previdência dos Militares.
A Diretoria da ASSOADE informa que até o presente momento não se furtou em relação à adoção das medidas jurídicas cabíveis para uma solução aceitável da previdência dos Associados.
É imperioso esclarecer que as medidas necessárias serão adotadas até que ocorra o transito em julgado da ação judicial em tramite.
Infelizmente o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, após um julgamento em que 03 (três) desembargadores já haviam se pronunciados favoráveis a alíquota de 10,50%, restado somente 02 (dois) votos para concluir o julgamento, houve uma inesperada mudança de entendimento, da qual resultou a continuidade da majoração do desconto de 10,5% para 14%.
Apesar de não concordar com a r. decisão, se faz necessário demonstrar a irresignação, utilizando-se dos meios juridicamente possíveis.
Considerando o respeito aos seus associados e a confiança depositada, a ASSOADE não medirá esforços para garantir um direito legítimo de descontos na proporção máxima de 10,5%, conforme estabelecido em lei.
Paralelamente as ações judiciais, na esfera administrativa procuramos o Deputado Estadual Eduardo Botelho – Presidente da Comissão Parlamentar que estuda aprimoramento no RPPS - Regime de Previdência Própria dos Servidores Públicos de MT e no SPSM - Sistema de Proteção Social dos Militares de Mato Grosso, o qual ressaltou em reunião, com as associações, que já existe um consenso do governo do estado pelo cumprimento do Sistema de Proteção Social dos Militares nos moldes previstos na Lei Federal n. 13.954/2019 e que isso será efetivado numa alteração da lei estadual, a qual o Governador Mauro Mendes pretende enviar à Assembleia Legislativa nos próximos dias.
Nota de Falecimento.
É com grande pesar que a ASSOADE comunica o falecimento do associado Luiz Matos, Capitão PM da Reserva Remunerada. O falecimento foi em decorrência da COVID-19.
Aos familiares e amigos, a ASSOADE lamenta a perda e oferece total apoio neste momento de luto.
Conselho administrativo da Assoade.
Código de ética da PM e BM-MT
A Diretoria da Associação dos Sargentos, Subtenentes, Oficiais Administrativos e Especialistas Ativos e Inativos PM/BM-MT – ASSOADE, informa que o projeto de lei que visa instituir no âmbito de Mato Grosso, o Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais, foi elaborado por uma comissão interinstitucional, composta por militares estaduais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar.
Após a elaboração da minuta, o projeto foi apresentado o projeto para as Associações representativas dos militares estaduais (ASSOF, ASSOADE E ACS), na oportunidade, as associações apresentaram inúmeros apontamentos, que conforme entendimento comum, caso permanecesse como foi elaborado, poderia influenciar negativamente a fase processual dos procedimentos administrativos, de forma injustificada.
Após os apontamentos ficou acordado que a referida minuta passaria por uma nova análise com a finalidade de verificar a viabilidade de realizar as adequações de acordo com os apontamentos realizados na reunião de apresentação do projeto para as associações.
No entanto, enquanto as associações aguardavam a apresentação da minuta final do projeto de lei, para uma nova análise, antes do encaminhamento para votação pela Assembleia Legislativa, tomamos conhecimento que o projeto final já havia aportado na Assembleia Legislativa, sem a análise final das associações e com a ausência dos apontamentos feitos.
NOTA DA ASSOADE SOBRE A ADI nº 6917, QUE O ESTADO DE MATO GROSSO INGRESSOU NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF.
Nesta segunda-feira (21/06/2021), alguns meios de comunicação mencionavam que o Estado de Mato Grosso ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n. 6917, no Supremo Tribunal Federal - STF. Para informar a situação e defender os interesses dos associados da Assoade, o corpo jurídico da Assoade baixou o teor da ADI nº 6917, e analisou a inicial da ADI nº 6917.
“https://www.olharjuridico.com.br/noticias/exibir.asp?id=46557&;noticia=mt-aciona-supremo-para-derrubar-inclusao-de-oficiais-de-justica-e-militares-em-regime-proprio-de-previdencia&edicao=1”
Ela foi protocolada no STF contra a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, devido às alterações realizadas no texto da Emenda Constitucional Estadual n. 92 de 21/08/20, que inseriu os militares estaduais no Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Civis.
Art. 140-A O Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e será regido pelas normas previstas nesta Constituição.
(...)
§2º Lei complementar disciplinará o tempo de contribuição e os demais requisitos para a concessão das aposentadorias de que trata o inciso III do § 1º deste artigo, bem como as regras relativas:
(...)
IV - à idade e ao tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes dos cargos de OFICIAL DE JUSTIÇA/AVALIADOR, de agente socioeducativo ou de policial civil, policial penal e POLICIAL MILITAR.
Em relação a nossa categoria, a propositura da ADI nº 6917 pelo Estado de Mato Grosso, ela reafirma o que as Associações vêm trabalhando, ou seja, que os militares estaduais deverão seguir a simetria das forças armadas. Contribuindo com 10,50% para Sistema de Proteção Social (Previdência). Sendo assim essa ADI nº 6917, é vista como um avanço para regularizar o Sistema de Proteção Social dos Militares, no âmbito do estado de Mato Grosso.