Em ação individual proposta pela assessoria jurídica da Assoade o Estado foi condenado a pagar para um associado as diferenças salariais por desvio de função
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso ao Estado de Mato Grosso contra a sentença da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá que reconheceu desvio de função que era exercido por um Policial Militar. Com a decisão o associado da Assoade, deverá receber toda diferença salarial durante o período em que exerceu função superior, além de outros direitos que daí decorrentes, tudo a partir de setembro de 2015.
A ação de cobrança foi proposta pela Assessoria jurídica da Assoade, alegando que durante 02 (dois) anos, o associado da Assoade exerceu de forma continuada, além das suas tarefas de rotina, função superior ao seu posto.
Após a juntada das documentações, bem como, do Decreto nº 2.454/2010, que regulamenta a Lei de Organização Básica da PMMT, que comprovou a situação do exercício da função superior. Não obstante, a 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá julgou procedente o pedido.
Inconformado, o Estado de Mato Grosso entrou com recurso junto na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para sentença não fosse mantida. Porém no dia 08 de novembro de 2021, foi desprovido o recurso, permanecendo a decisão da 1ª Instância.
Saiba mais - O que é desvio de função?
"O desvio de função pode ser definido como o exercício de atividades distintas daquelas para as quais o trabalhador foi originalmente contratado, ocupando, portanto, posto de trabalho diferente daquele que havia sido inicialmente fixado. Caracterizado o desvio funcional são devidas as diferenças salariais provenientes da atividade exercida pelo trabalhador.
Fique atento conforme o nível hierárquico e a função que os senhores estão exercendo.
Assoade cobra mudança na legislação da Guarda Patrimonial
Em uma audiência realizada no dia 19 de outubro de 2021, na Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a Diretoria da Assoade cobrou do Secretário Basílio a finalização do processo administrativo em que solicita a alteração da lei complementar 279, de 11 de setembro de 2007.
A proposta apresentada pela Assoade é a mudança da natureza da remuneração dos Policiais e Bombeiros Militares convocados para a guarda patrimonial, de gratificação para indenização, com isso, a remuneração não incidirá tributação do imposto de renda.
O pleito da Assoade, já é uma prática em pelo menos três Estados da Federação, dentre eles o Estado do Mato Grosso do Sul, onde a Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, já estabelece que a retribuição pecuniária do militar da reserva remunerada convocado daquele ente federativo será de caráter indenizatório.
Na reunião o Secretário de Gestão, informou que está analisando o processo e a principal preocupação é não criar conflito, em relação à legislação do imposto de renda com a receita federal, e para isso, estipulou prazo até final de novembro para finalizar a análise da solicitação.
A Diretoria da Assoade, explanou que atualmente a remuneração dos militares da guarda patrimonial com a incidência do desconto de IRPF no percentual de 27,5%, deixou de ser atrativo aos Policiais e Bombeiros Militares que retornam ao serviço mediante convocação. Isso porque, os custos de deslocamento, fardamento e em alguns casos, alimentação acabam consumindo o pouco que resta da retribuição pecuniária referente a convocação.
Ainda sobre esse assunto, o Deputado Estadual Allan Kardec, que também esta pleiteando alterações na Lei da Guarda patrimonial (Lei Complementar 279), divulgou que a Secretária Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, se posicionou favorável a proposição de alteração legislativa.
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Nota de esclarecimento
A Associação dos Sargentos, Subtenentes, Oficiais Administrativos e Especialistas Ativos e Inativos PM/BM-MT - ASSOADE, discorda com a forma que o Sindicato dos Servidores Penitenciários de Estado de Mato Grosso – SINDSPEN, vem tratando a ocorrência em que Policiais Militares, em suas competências legais e operacionais, tendo como foco a prevenção de crimes no papel ostensivo e preventivo conduziram o Policial Penal S.S.L de Água Boa-MT.
Estamos tentando compreender a atitude comportamental do Sindicato em referência ao elaborar uma Nota de Repúdio com a intencionalidade acusatória de ilegalidade sobre os procedimentos dos Policiais Militares, inclusive, não levando em conta que a autoridade competente ratificou todos os procedimentos que foram elaborados pelos Operadores Militares de Segurança Pública.
Ademais, vale ressaltar, que por reiteradas vezes já pronunciamos no sentido de que todos os Agentes de Órgãos de Segurança Pública devem pautar-se pelos princípios da legalidade, imparcialidade, objetividade e da segregação das informações, isso significa que enquanto dirigentes de órgãos de representação de categorias devemos examinar, analisar e apurar os fatos para não potencializá-los, pois temos nossos departamentos para apurar todos as ocorrências registradas ou não. Inclusive a própria Polícia Militar, por sua iniciativa própria, já abriu a devida Sindicância para esclarecer os fatos, até porque, esse procedimento é a melhor atitude para se evitar potencializações de ambos os lados dos envolvidos, além de, proporcionar o melhor resultado e resposta aos envolvidos na ocorrência em questão.
De outra parte, como Associação da Polícia Militar/Bombeiro Militar, representante dos envolvidos na questão, sempre desejamos uma aproximação forte e segura entre os vários Órgãos de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, pois nossa experiência nessa prática representativa sempre nos levou ao bom senso, ao equilíbrio e principalmente na busca dos departamentos apropriados de cada Instituição na apuração dos fatos no sentido de evitar polarizações, pois nosso papel é levar ao cidadão a segurança, o bem estar e a paz, evitando conflito entre nós.
Cabe a nós (representantes da Segurança Pública), como atividade de rotina, obter e analisar todos os dados para a produção de informações que visem ações de prevenções e neutralizações de qualquer natureza que atentem com a ordem pública. Além disso, continuamos com o maior respeito pelo SINDSPEN-MT, a história já registrou que inúmeras vezes demos os braços por conquistas para melhorar a qualidade de vida dos servidores da segurança pública, bem como, acompanhamos atentamente a sua luta para se tornar Policia Prisional, e, ainda acompanhamos uma caminhada complicada em prol da conquista de um representante da sua categoria rumo ao Legislativo Estadual, cujo desempenho junto à classe foi sempre a valorização, do reconhecimento e de mudança de nível de Agentes Prisionais para chegar ao nível de Polícia Penal, agora literalmente, pertencente ao quadro de segurança pública.
Justiça acolhe recurso em ação individual de associado da Assoade e determina pagamento de verbas rescisórias da guarda patrimonial
No ano de 2020, a assessoria jurídica da Assoade ingressou com ação judicial para cobrar verbas rescisórias relativas às férias e licenças prêmio não gozadas, no período em que o associado trabalhou na guarda patrimonial no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Inicialmente, durante a tramitação do processo no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, o magistrado sentenciou como improcedente a pretensão, ou seja, não reconheceu o direito do Associado da Assoade em receber a indenização.
Todavia, a assessoria jurídica da Assoade impetrou com recurso inominado junto a Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, o qual na data de 26 de outubro de 2021, foi reconhecido o direito, condenando o Estado a indenizar o associado em R$ 27.560,64 (vinte e sete mil e quinhentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), relativo ao pagamento de licenças prêmio dos quinquênios de 07/10/2009 a 06/10/2014 e 07/10/2014 a 06/10/2019, e ainda referente às férias do período compreendido 07/10/2019 a 13/02/2020, proporcional a 4 (quatro) meses, sendo equivalente a 4/12 avos, cujo valor apurado deverá ser acrescido de juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
Com essa decisão da Turma Recursar Única do TJMT, inúmeras decisões que foram julgadas improcedentes na instancia inicial poderão ser revista após ingresso de recursos, neste caso, desde que haja tempo hábil para manejar o competente recurso.
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ALIQUOTA DOS PMS E BMS
Nesta terça-feira (29/09), os dirigentes da ASSOF e da ASSOADE estiveram reunidos na Assembleia Legislativa com os Deputados Botelho, Janaina Riva, João Batista e Dilmar Dalbosco para tratar da alíquota do sistema previdenciário dos Policiais e Bombeiros Militares de MT.
Os parlamentares informaram que no dia 24 de setembro, se reuniram com Governador Mauro Mendes para tratar de diversos assuntos, dentre eles a alíquota dos militares, e na oportunidade foi cobrado um posicionamento do governo de qual legislação o Estado irá adotar em relação ao desconto do Sistema de Proteção Social (Previdência) dos Militares, porém o Governo pediu um prazo até a próxima semana para finalizar essa questão.
Os dirigentes da ASSOF e ASSOADE posicionaram os parlamentares que a situação dos Militares tem se tornado insustentável e se agravou com a entrada em vigor da lei complementar n. 700 de 09/08/2021, que criou faixas de isenção da contribuição previdenciária para os servidores públicos, mas deixou os Policiais e Bombeiros Militares, de fora. Ao mesmo tempo a alíquota prevista na lei federal 13.954 de 16/12/2019, que estabeleceu o Sistema de Proteção Social aos Militares não está sendo implementada pelo Governo do Estado.
Nesta terça os deputados solicitaram o prazo até o dia 08 de outubro, data que será realizada uma reunião na Assembleia Legislativa para pôr fim a essa celeuma. Considerando que o poder legislativo de MT sempre tem ajudado os Militares nas demandas enfrentadas com o governo, os dirigentes da ASSOF e ASSOADE irão aguardar essa data e irão atualizar os militares sobre qualquer fato novo que venham a ocorrer nesse período.